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	<title>Credicoob &#187; imposto de renda</title>
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		<title>Imposto de Renda 2018</title>
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		<pubDate>Wed, 07 Mar 2018 21:41:58 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Em 2018 os contribuintes podem enviar suas declarações entre os dias 1º de março a 30 de abril. Para esse ano, o Fisco anunciou mudanças para obter mais dados para realizar o cruzamento automático das informações. Uma das mudanças envolve a inscrição do CPF de dependentes que os contribuintes informarão no Imposto de Renda . Em instrução [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em 2018 os contribuintes podem enviar suas declarações entre os dias 1º de março a 30 de abril. Para esse ano, o Fisco anunciou mudanças para obter mais dados para realizar o cruzamento automático das informações.</p>
<p>Uma das mudanças envolve a inscrição do CPF de dependentes que os contribuintes informarão no Imposto de Renda . Em instrução normativa de novembro do ano passado, a Receita reduziu de 12 para 8 anos a idade obrigatória do dependente para o documento ser informado. A partir de 2019, a obrigação será válida para qualquer idade.</p>
<p>Além disso, o programa do IRPF passa a contar com campos de informações complementares, que mudam de acordo com o tipo de bem. No caso de imóveis, por exemplo, é solicitada a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Já para veículos, é pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). O Fisco também pedirá o CNPJ da instituição financeira em que o contribuinte possui conta-corrente e aplicações financeiras.</p>
<p>O preenchimento desses campos é opcional em 2018 e passará a ser obrigatório em 2019. O supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, recomenda que os contribuintes já enviem essas informações para facilitar a importação de dados no ano que vem.</p>
<p>Na visão de Felipe Gomes dos Santos, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath, o objetivo das alterações é fechar o cerco para minimizar os erros. &#8220;A Receita está tentando ser mais produtiva nas análises. Ela está reduzindo a idade para informar o CPF para evitar que continuem tendo casos de pais e mães colocarem as crianças como dependentes&#8221;, analisa.</p>
<p>Em relação aos campos para outras informações sobre bens, ele lembra que o Fisco já exige algo parecido em casos específicos. &#8220;Para quem vende uma casa e ganha capital, existe o GCap [Programa Ganhos de Capital], uma declaração acessória à declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, tem que pagar o imposto sobre essa operação. O GCap funciona como uma memória de cálculo&#8221;, explica.</p>
<p>Outra mudança no programa é a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. A ideia da Receita Federal é exibir o valor em relação aos rendimentos menos as deduções.</p>
<h3>Quem deve declarar o Imposto de Renda?</h3>
<p>O Imposto de Renda é obrigatório para pessoas físicas que tiveram, em 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Também devem realizar a declaração as pessoas que:</p>
<ul>
<li>tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 a partir da atividade rural;</li>
<li>receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma foi superior a R$ 40 mil;</li>
<li>obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores;</li>
<li>pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou de 2017;</li>
<li>tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;</li>
<li>que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;</li>
<li>que optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda.</li>
</ul>
<p>A Receita projeta receber, em 2018, 28,8 milhões de declarações, 340 mil a mais do que em 2017. Segundo Joaquim Adir, o aumento da expectativa é influenciada pelo crescimento da renda, com várias categorias com aumento salarial e aumento do contingente de pessoas empregadas.</p>
<p>Para Felipe Gomes dos Santos, a estimativa maior da Receita em relação ao número de declarações enviadas ocorre porque o órgão não realiza uma revisão que acompanha o aumento dos rendimentos dos brasileiros.</p>
<p>Fonte: http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2018-02-26/declaracao-imposto-renda-2018.html</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Você tem dúvidas sobre o valor que deve pagar de 13º salário?</title>
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		<pubDate>Fri, 23 Sep 2016 20:09:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Não se acanhe. Com a divisão do benefício em duas parcelas, os descontos e os complexos cálculos de horas extras, de fato não é simples entender exatamente qual será o valor pago em cada data e quando ele será recebido. A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e o último dia [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Não se acanhe. Com a divisão do benefício em duas parcelas, os descontos e os complexos cálculos de horas extras, de fato não é simples entender exatamente qual será o valor pago em cada data e quando ele será recebido.</p>
<p>A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro, que neste ano cai no dia 30. Já a segunda parcela normalmente é quitada no dia 20 de dezembro, mas como neste ano o dia 20 cai em um domingo, a prestação deve ser paga até o dia 18 de dezembro.</p>
<blockquote><p><strong>NO TOTAL, O EMPREGADO RECEBE UM SALÁRIO LÍQUIDO A MAIS COMO BENEFÍCIO (CASO TENHA TRABALHADO O ANO TODO NA EMPRESA), MAS AS PARCELAS NÃO SÃO REPARTIDAS IGUALMENTE.</strong></p></blockquote>
<p>A primeira delas, chamada de adiantamento, correponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento e não sofre descontos.</p>
<p>Se você pediu o adiantamento em agosto, por exemplo, a primeira parcela de 13º paga foi equivalente à metade do salário de julho.</p>
<p>A segunda parcela equivale ao salário bruto do mês de dezembro, com os descontos do adiantamento da primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda (IR).</p>
<p>Se seu funcionário foi contratado no meio do ano, benefício é menor</p>
<p>Caso ele tenha entrado na empresa ao longo deste ano, o 13º salário não será igual ao seu salário cheio. Nesse caso, é recebido o 13º proporcional ao número de meses trabalhados.</p>
<p>Só recebe o benefício cheio quem trabalha na empresa desde janeiro ou antes, sendo que em janeiro é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias.</p>
<p><strong>Para fazer o cálculo do 13º proporcional:</strong></p>
<p>1. Divida o salário bruto por 12</p>
<p>2. Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro – o cálculo é sempre feito até outubro porque a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.</p>
<p>3. A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos.</p>
<p>4. Para chegar à segunda parcela, divida novamente o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número meses trabalhados. Em seguida, basta subtrair do resultado o adiantamento e os e descontos do INSS e do IR.</p>
<p><strong>Horas extras</strong></p>
<blockquote><p><strong>SE SEU FUNCIONÁRIO RECEBEU HORAS EXTRAS AO LONGO DO ANO, O 13º SALÁRIO TERÁ UM ACRÉSCIMO PROPORCIONAL A ESSAS HORAS TRABALHADAS.</strong></p></blockquote>
<p>Para calcular, some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.</p>
<p>Em dezembro, a conta é refeita para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras feitas em novembro. Em janeiro, novamente, a empresa refaz o cálculo para pagar o complemento referente às horas extras trabalhadas em dezembro que não entraram na conta do 13º.</p>
<p><strong>Descontos de INSS e IR</strong></p>
<p>O desconto do INSS pode ser de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial. Em 2015, para salários de até 1.399,12 reais, o desconto é de 8%; para salários de 1.399,12 até 2.331,88 reais a alíquota é de 9%; e para salários superiores a 2.331,88 reais o desconto é de 11%, limitado a 513,01 reais.</p>
<p>Já o IR é descontado sobre o salário bruto, descontados: o INSS, a contribuição para previdência privada (como o fundo de pensão da empresa) e eventuais descontos de dependentes e pensão alimentícia. O valor de desconto mensal por dependente em 2015 é de 189,59 reais.</p>
<p>O valor encontrado é a base de cálculo do IR. Sobre esse valor, são aplicadas as alíquotas da tabela progressiva de IR. Veja a seguir a tabela com os valores válidos para 2015:</p>
<p><img src="https://images.endeavor.org.br/uploads/2015/11/tabela-13%C2%BA-sal%C3%A1rio-e1447785039748.jpg" alt="tabela 13º salário" width="640" height="177" /></p>
<p>Fonte: <a href="https://endeavor.org.br/como-calcular-13-salario/">endeavor.org.br</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Imposto de Renda: Saiba quem dedura aqueles que tentam burlar o Leão.</title>
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		<pubDate>Tue, 30 Apr 2013 16:36:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Veja como a Receita cruza informações e consegue descobrir erros e inconsistências nas declarações de imposto de renda Ter cuidado na hora de preencher os valores pagos e recebidos, assim como os bens que compõem o seu patrimônio, é fundamental na hora de declarar imposto de renda. Valores incorretos ou tentativas de esconder rendimentos e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Veja como a Receita cruza informações e consegue descobrir erros e inconsistências nas declarações de imposto de renda</em></p>
<p>Ter cuidado na hora de preencher os valores pagos e recebidos, assim como os bens que compõem o seu patrimônio, é fundamental na hora de declarar imposto de renda. Valores incorretos ou tentativas de esconder rendimentos e bens podem facilmente levar o contribuinte à malha fina, pelo simples fato de que a Receita consegue cruzar uma série de informações para descobrir erros e inconsistências nas declarações.</p>
<p>Veja a seguir quem são as empresas e pessoas que podem &#8220;dedurar&#8221; quem tenta burlar o Fisco – ou simplesmente quem erra na declaração – obrigando o contribuinte a se explicar ou até mesmo pagar multa e juros caso tenha deixado de pagar IR no prazo certo:</p>
<p><strong>Médicos, planos de saúde e hospitais</strong></p>
<p>Erros e inconsistências na declaração dos gastos com saúde estão entre os principais motivos de retenção dos contribuintes na malha fina. Como não há limites para a dedução dos gastos, o contribuinte pode cair na tentação de declarar mais do que de fato pagou, informar gastos para os quais não tenha comprovantes, deixar de declarar valores reembolsados ou incluir na lista despesas com a saúde de pessoas que não são suas dependentes. Tudo isso para ganhar uma restituição maior.</p>
<p>Só que a chance de entrar pelo cano aí é alta. A Receita tem como cruzar as informações prestadas pelos contribuintes com os dados informados na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Ela é entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos ou de próteses (ortopédicas e dentárias), clínicas médicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades de ensino destinadas à instrução de deficientes físicos ou mentais.</p>
<p>Nesse documento são informados o nome e CPF do responsável pelo pagamento, nome e CPF (quando houver) do beneficiário do serviço e os valores recebidos pela instituição ou profissional. No caso específico dos planos de saúde, são informados os dados do titular e de seus dependentes, os valores de contribuição referentes a cada um e eventuais valores reembolsados.</p>
<p>Entre os profissionais de saúde, só são obrigados a entregar a declaração os que forem equiparados a pessoa jurídica, isto é, que emitem recibo, dividem consultório com outros profissionais de formação idêntica, mas são os responsáveis por receber os pagamentos e remunerar os demais, inclusive empregados com quem mantêm vínculo empregatício. Eles podem ser médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e dentistas.</p>
<p><strong>Operadoras de cartões de crédito</strong></p>
<p>Quando você tem uma despesa superior a 5 mil reais em um único mês no cartão de crédito, a operadora do plástico envia à Receita a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED). Essa é a maneira de o Fisco acompanhar seus gastos e movimentações financeiras, pois a DECRED traz o CPF e todas as despesas do contribuinte no cartão.</p>
<p>Fonte: http://exame.abril.com.br/</p>
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