Apesar de ser um tema complicado, conhecer a legislação tributária é muito importante. Confira os principais pontos que você precisa saber.
Tudo que diz respeito à legislação tributária deve ser ponto de atenção para o empreendedor. Esse é um campo cheio de regras, detalhes e um vocabulário que a maioria não domina. Sim, claro, é sempre bom ter um profissional especializado apoiando as atividades da sua empresa, um bom advogado e/ou contador. Mas, mesmo assim, enquanto empreendedor, você deve se informar sobre as regras básicas para saber do que esses profissionais estão tratando.
A seguir, preparamos uma série de conteúdos sobre o tema legislação trTibutária para você ficar bem informado.
Para começar, um glossário básico da legislação tributária
Conheça os princípios e termos mais comuns do Direito Tributário e esteja em dia com o planejamento da sua empresa.
Alíquota
A alíquota é um percentual estabelecido pela legislação tributária, que deverá ser aplicado sobre a base de cálculo do tributo, a fim de encontrar o valor a ser pago pelo contribuinte. Se você estiver no sistema do Simples Nacional, por exemplo, suas alíquotas são pré-definidas de acordo com suas atividades-chave e faixa de faturamento.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
A CSLL é uma contribuição social federal incidente sobre o lucro líquido da pessoa jurídica e que acompanha a forma de tributação do IRPJ (ou seja, você optará por pagá-la de acordo com Lucro Real ou Presumido). A alíquota aplicada é de 9% para as pessoas jurídicas em geral e de 15% para as instituições financeiras. Ele financia a Seguridade Social.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
É um tributo federal que tem como objetivo financiar programas sociais promovidos pelo Governo Federal e é cobrado sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas, tendo alíquotas de 3% para empresas sujeitas ao regime cumulativo e 7,6% para as empresas sujeitas ao regime não cumulativo. Ele não é pago pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
É um tributo federal incidente sobre o Lucro Real – para as pessoas jurídicas enquadradas na tributação pelo Lucro Real – ou sobre o Faturamento/Receita Bruta das pessoas jurídicas enquadradas na tributação do IR pelo Lucro Presumido. A alíquota aplicada é de 15% sobre o lucro apurado, com o acréscimo de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20.000,00 por mês.
Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS
É um tributo estadual cuja legislação específica varia de Estado para Estado. O ICMS tem como fato gerador a circulação de mercadorias e serviços de transporte e telecomunicação, e é apurado todo mês de forma periódica. O seu recolhimento deve ser feito em uma data específica, que é determinada a partir do CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica de cada empresa. Suas alíquotas podem variar de 7% a 18%, dependendo do produto que está sendo circulado e o tipo de operação realizada – se interna ou interestadual.
Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI
É um tributo federal apurado mensalmente e que tem como fato gerador a saída de produto industrializado do estabelecimento industrializador – ou a ele equiparado, ou o desembaraço aduaneiro de produto industrializado de procedência estrangeira. As alíquotas aplicáveis e os prazos de recolhimento variam conforme a classificação dos produtos constantes na TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Taxa
Esta espécie tributária, por sua vez, é cobrada dos contribuintes como uma forma de indenização ao Poder Público pela prestação de um serviço público “específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição”, nos termos do Código Tributário Nacional. Não devem ser confundidas com os valores pagos pela prestação de serviços públicos como telefonia, água e energia elétrica. Exemplo: Taxa de Licenciamento de Veículo, Taxa de Registro de Comércio nas Juntas Comerciais.
E os encargos sociais?
Conhecer e entender as contribuições mensais que você deve pagar para cada funcionário, mais conhecidas como encargos sociais, é importante para você entender o real custo de cada funcionário e, claro, ficar sempre dentro da legalidade.
De forma geral, os encargos sociais previstos pela legislação tributária e trabalhista são:
- Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP;
- Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho – GILRAT;
- Salário Educação (emprego no setor privado empresarial); e
- Contribuição para o Sistema S – SESC/SENAC, SENAI/SESI, SEBRAE, INCRA (emprego no setor privado empresarial).
Atenção: se sua empresa optou pelo Simples Nacional, pode pular para o item abaixo. No seu caso, toda a tributação é diferente.
INSS
O Instituto Nacional de Seguridade Social é o caixa da Previdência Social. Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social também garante a aposentadoria por idade e invalidez, pensão por morte, auxílios-doença, acidente/doença por acidente de trabalho, salário-maternidade e família, reabilitação profissional e o 13º salário.
Alíquotas:
salários até R$ 1.399,12: 8%.
De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88: 9%.
De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75: 11%
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço refere-se a um depósito mensal que o empregador é obrigado a destinar a uma conta bancária a ser aberta no nome do empregado na Caixa Econômica Federal. O FGTS não é descontado do salário do funcionário; é uma obrigação de quem emprega.
Alíquota: 8% do salário nominal – caso o contrato firmado seja um contrato de aprendizagem, esta alíquota cairá para 2% do salário. No caso de demissão sem justa causa, o empregador deverá ainda indenizar o funcionário em um valor equivalente a 40% dos depósitos efetuados ao FGTS no período de trabalho.
PIS/PASEP
São os programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. O PIS/PASEP consiste em um número cadastrado no cartão de CNPJ, ou no documento de cadastro do trabalhador.
Alíquota: 0,65% (para regime não cumulativo) a 1,65% (para regime cumulativo) sobre o faturamento total da empresa.
GILRAT
O Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho é mais uma contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamento. É destinada a financiar a remuneração do empregado caso ele se torne impossibilitado devido a ocorrências no ambiente de trabalho.
Alíquota: 1%, 2% ou 3% – varia de acordo com o grau de risco da atividade da sua empresa.
Salário Educação
É um encargo social que serve de fonte adicional para o financiamento do ensino fundamental público. Ou seja, destina-se a custear programas, projetos e ações voltadas para a educação básica pública. A incidência ocorre apenas na folha de pagamento de empresas do setor privado.
Alíquota: 2,5% sobre a remuneração total paga pela empresa.
Sistema S
É a contribuição destinada às instituições de interesse de categorias profissionais, como SESC/SENAC, SENAI/SESI, Sebrae, Incra. Também só é compulsória para empresas do setor privado.
Alíquota: 3,3% do salário.
Você é Simples Nacional? Então tudo fica mais fácil
O próprio nome já diz. O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos criado para facilitar a vida do empreendedor de pequeno porte (com faturamento anual de até 3,6 mi) . A vantagem desse sistema é que ele unifica tributos em um único boleto e reduz a carga tributária. No artigo Simples Nacional: tudo o que você precisa saber você encontra todas as informações sobre o tema.
Fonte: Endeavor Brasil